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A INOVAZ procedeu ao registo do website ( www.sifide.com.pt ) para melhor dar a conhecer aos seus clientes (e potenciais clientes) os benefícios deste programa de apoio e incentivo a empresas que apostem na investigação e desenvolvimento dos seus produtos e/ou no desenvolvimento dos seus processos.
Neste website poderá encontrar o Decreto-Lei que o regula, bem como informação adicional sobre I&D, como o Manual de Frascati que valida o que é ou não Investigação, Desenvolvimento e Inovação (IDI).
INOVAZ nas redes sociais
Desde Janeiro que a INOVAZ, no âmbito da sua política de proximidade, se encontra contactável em diversas redes sociais, como o Facebook, o Linked In e o Twitter.

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Candidaturas ao SIFIDE
O ano de 2010 está a começar em grande para a INOVAZ e, só no mês de Janeiro, já existiu um aumento de 24 % de novos clientes que confiaram na nossa experiência e adjudicaram connosco a sua candidatura ao SIFIDE!!
SIFIDE - Alterações na legislação
Na Lei 10/2009 de 10 de Março, o artigo 12º aumenta a taxa de base de incentivo de 20% das despesas realizadas no período da candidatura para 32,5% e aumenta também o limite da taxa incremental de 750.000 € para 1.500.000 €. Esta alteração aplica -se apenas às despesas realizadas no período de tributação que se inicia em 1 de Janeiro de 2009, portanto às candidaturas agora em período de submissão.
No Orçamento para 2010, em aprovação, é fomentada a contratação pelas empresas portuguesas de profissionais com o doutoramento, ampliando-se excepcionalmente para este fim a taxa incremental de dedução à colecta prevista no artigo 4.º da Lei que regula este benefício (Lei n.º 40/2005, de 3 de Agosto) para 70% sempre que estejam em causa despesas incorridas com a contratação de doutorados, ampliando-se igualmente o limite deste incentivo para 1,8 milhões de euros.
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