SIFIDE
O Orçamento de Estado não apresenta quaisquer alterações, por parte do Executivo, às despesas elegíveis para a obtenção destes incentivos, como “a aquisição de imobilizado, à excepção de edifícios ou terrenos, que estejam afectos à I&D”. A despesa com pessoal e com o próprio funcionamento, desde que ligado ao I&D, também é elegível, deixando de existir a limitação dos 55%.
O SIFIDE II contempla uma dedução fiscal de 32,5% aplicável à despesa total em I&D realizada a partir de 2011, a somar à dedução de 50% do aumento desta despesa em relação à média dos dois anos anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros. Existem algumas excepções como a contratação de doutorados e PMEs. Reforça-se que o SIFIDE II não se encontra incluído na limitação à utilização de benefícios fiscais para efeitos da determinação do valor mínimo do IRC a liquidar.
É de destacar no novo orçamento, a manutenção da possibilidade de reporte, nos seis exercícios imediatos, das despesas que, por insuficiência de colecta, não tenham sido deduzidas no exercício da sua realização.
Candidaturas ao SIFIDE
A INOVAZ apresenta competência e experiência através de uma equipa diversificada e multidisciplinar de consultores, em projectos de consultoria na área da Inovação nomeadamente na vertente da Investigação e Desenvolvimento em que destacamos o projecto SIFIDE – Sistema de Incentivos Fiscais em I&D Empresarial.
O Governo Português decidiu reforçar o estímulo ao investimento das empresas em actividades de I&D através da reabertura do Sistema de Incentivos Fiscais à I&D empresarial (SIFIDE), que desde 1997 que estava em vigor, tendo uma interrupção apenas no ano fiscal de 2005.
O que pode ser considerado como I&D?
Todas as actividades relacionadas com a criação ou melhoria de um produto, de um processo, de um programa ou de um equipamento que se apresente uma melhoria substancial e que não resulte apenas numa simples utilização do estado actual das técnicas existentes, pode ser considerado I&D.
Que despesas são elegíveis?
- Despesas com pessoal directamente envolvido em tarefas de I&D;
- Aquisições de imobilizado;
- Despesas de funcionamento;
- Custos com registo e manutenção de patentes;
- Despesas com a aquisição de patentes que sejam predominantemente destinadas à realização de actividades de I&D;
- Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D;
- Despesas relativas à contratação de actividades de I&D junto de entidades;
- Despesas com auditorias à I&D.
Qual o beneficio que posso obter?
No primeiro ano a empresa pode recuperar até 82,50% do valor investido em I&D nesse ano, através da redução do IRC a pagar.
A Globaz desde 2003 que elabora candidaturas nesta área e tem-se distinguido pelos resultados alcançados, que se têm traduzido em mais de 4 milhões de euros de créditos fiscais aprovados para uso dos nossos Clientes.
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