Projectos de Investimento Produtivo
Requisitos:
- projecto de montante igual ou superior a 5.000.000 €
- projecto com viabilidade técnica, económica e financeira
- projecto relevante para o desenvolvimento estratégico da economia nacional
- projecto relevante para a redução de assimetrias regionais
- projecto que induza a criação ou manutenção de postos de trabalho
- projecto que contribua para impulsionar a inovação tecnológica e a investigação científica nacional
Aplicações relevantes:
1. Activo fixo corpóreo afecto à realização do projecto, excepto:
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- Terrenos que não se incluam em projectos do sector da indústria extractiva, destinados à exploração de concessões minerais, águas de mesa e medicinais, pedreiras, barreiras e areeiros;
- Edifícios e outras construções não directamente ligados ao processo produtivo ou às actividades administrativas essenciais
- Viaturas ligeiras ou mistas e outro material de transporte no valor que ultrapasse 20 % do total das aplicações relevantes
- Mobiliário e artigos de conforto ou decoração
- Equipamentos sociais, com excepção daqueles que a empresa seja obrigada a possuir por determinação da lei
- Outros bens de investimento não directa e imprescindivelmente associados à actividade produtiva exercida pela empresa, salvo equipamentos produtivos destinados à utilização, para fins económicos, dos resíduos resultantes do processo de transformação produtiva ou de consumo em Portugal, desde que de reconhecido interesse industrial e ambiental
2. Outras despesas necessárias à realização do projecto, designadamente:
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- Despesas com assistência técnica e elaboração de estudos
- Despesas com patentes, licenças e alvarás
- Amortização das mais-valias potenciais ou latentes, desde que expressas na contabilidade
3. Activo fixo incorpóreo constituído por despesas com transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente, sendo que, no caso de empresas que não sejam PME, estas despesas não podem exceder 50 % das despesas elegíveis do projecto, nos termos e condições definidos no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento (CE) n.º 800/2008, de 6 de Agosto, que aprovou o regulamento geral de isenção por categoria.
Tipo de benefícios:
Aos projectos de investimento é concedido:
- Crédito fiscal utilizável em IRC de 10% das aplicações relevantes, a deduzir ao montante apurado. A dedução em sede de IRC é feita na liquidação de IRC respeitante ao exercício em que foram realizadas as aplicações relevantes ou, quando o não possa ser integralmente, a importância ainda não deduzida pode sê-lo, nas mesmas condições, na liquidação dos exercícios até ao termo da vigência do contrato assinado.
O valor anterior, não pode ultrapassar, em cada exercício, 25% do montante apurado ou 50% da colecta apurada.
O benefício fiscal total a conceder aos projectos de investimento corresponde a 10 % das aplicações relevantes do projecto efectivamente realizadas.
Majorações:
- 5%, caso o projecto se localize numa região que não apresente um índice per capita de poder de compra superior à média nacional
- Até 5%, caso o projecto proporcione a criação de postos de trabalho
- Até 5%, em caso de relevante contributo do projecto para a inovação tecnológica, a protecção do ambiente, a valorização da produção de origem nacional ou comunitária, o desenvolvimento e revitalização das pequenas e médias empresas (PME) nacionais ou a interacção com as instituições relevantes do sistema científico nacional.
- Até 5%, no caso de reconhecida relevância excepcional do projecto para a economia nacional, pode ser atribuída, através de resolução do Conselho de Ministros





